Apresentação de projeto do SJProspera na Câmara de Vereadores

quinta, 28 de maio de 2026

Programa Auxílio Material Escolar foi apresentado aos vereadores

Representantes do SJProspera estiveram na Câmara de Vereadores para acompanhar a apresentaçao da sugestão de Projeto de Lei (ideia legislativa) que trata do Auxílio Material Escolar. 

A proposta representa uma mudança de paradigma na política municipal de fornecimento de material escolar, substituindo o modelo tradicional de aquisição centralizada, armazenagem e distribuição física por um sistema de benefício educacional vinculado, operacionalizado por meio de pagamento digital e rede local credenciada. Portanto, não é despesa nova a ser criada, apenas uma mudança da maneira como o material escolar adquirido e entregue à população.

O novo arranjo preserva o controle público sobre a finalidade do gasto, a lista de materiais, os beneficiários e os estabelecimentos habilitados, ao mesmo tempo em que reduz etapas logísticas, simplifica processos administrativos, amplia a rastreabilidade das despesas, fortalece o comércio local e melhora a experiência das famílias usuárias da política pública.

O programa destina-se à concessão de material didático-escolar para atender às necessidades dos estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de São José dos Pinhais, podendo, a regular matrícula do aluno, ser comprovada mediante consulta ao Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE) ou outro sistema que venha a ser adotado para cadastro de alunos. Também serão beneficiários os alunos contemplados com a compra de vagas por parte do Município na rede privada.

A pretensão do SJProspera é que a concessão do benefício, a ser previsto na Lei, se dê por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição dos itens com auxílio família do beneficiário. Tal auxílio financeiro será disponibilizado aos pais e/ou responsáveis legais dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino ou rede equiparada, sendo eles os incumbidos da compra do material escolar nos estabelecimentos cadastrados.

Esse cadastro de estabelecimentos comerciais aptos a comercializar os itens às famílias beneficiárias, a relação de itens a serem adquiridos por faixa etária/ano de ensino, bem como o valor do auxílio financeiro a ser disponibilizado a cada aluno, devem se regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

O auxílio financeiro previsto deverá ser concedido preferencialmente por meio de pagamento digital ou, alternativamente, por meio de cartão eletrônico com chip e/ou tarja magnética, em nome do responsável legal pelo aluno, exclusivamente na função débito, e a sua utilização será tão somente nos estabelecimentos previamente cadastrados pelo Município, para o fim precípuo de aquisição de material didático-escolar.

Fonte: Secretaria do SJProspera

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